A PSP prepara “tolerância zero”(!) para o 25 de
Abril(!)... Imagine-se. Portanto que, imediatamente, se delibere sobre a
tolerância zero face à PSP, face ao Sr. Ministro da Administração Interna e
face ao sr. Presidente Rio, procedendo-se à notificação prévia, por comunicado
público com cópia expedida a suas excelências por mail e correio.
O governo, através do seu ministro do
interior, está a instaurar um estado de excepção policial que não pode ser
tolerado. Define e caracteriza contra direito os grupos e movimentos a excluir
das liberdades cívicas. Decide através das secretas, de cuja composição estamos
cientes, os que têm ou não direito de cidadania e de manifestação. Preparam
ridículas, se não fossem brutais e execráveis, emboscadas. Provocam situações
que justifiquem os seus planos de acção, esperando ganhar credibilidade junto
das bestas negras que dominam a Europa. A democracia da finança mostra a sua
cara. Temos que exigir posição das instituições democráticas mesmo daquelas que
estão por detrás da acção criminosa e atentatória das liberdades cuja conquista
celebramos na rua, dia 25 de Abril.
É pois preciso recordar que em República não há
dignidade superior à de cidadão. Os agentes devem a todo e qualquer cidadão a
cortesia (protocolar e cerimonialmente) devida a oficiais superiores, estando
circunscritos ao uso proporcionado da força no âmbito do cumprimento da
Lei -à qual todos os cidadãos estão vinculados como modo de obediência a
si próprios – no quadro da absoluta impossibilidade da subordinação pessoal de
qualquer cidadão seja a quem for.
O quadro das agressões à bastonada de raparigas ou
mulheres de costas, as agressões a ponta-pé a rapazes no chão, ou o disparo de
tasers sobre pessoas caídas, a danificação de bens e equipamentos (máquinas
fotográficas atiradas ao chão, por exemplo) são condutas que em bom rigor
permitem a detenção em flagrante dos agentes policiais no local e a legítima
defesa
As condutas em referência também dão causa de acção de
indemnização contra o Estado, contra os comandos e designadamente contra o Sr.
Ministro da Administração Interna, a Direcção Nacional da PSP e os
funcionários e agentes directamente actuantes em tais distúrbios, se ocorrerem
como (infelizmente) têm ocorrido.
A simples presença de forças em número exagerado
corresponde, a uso desproporcionado da força, sendo ilegítima qualquer
intimidação quanto ao exercício de Direitos Fundamentais, como o de
manifestação - e essa presença, neste quadro já habitual de intervenção
(suficientemente demonstrado pelas imagens televisivas difundidas e pelo
depoimento escrito de jornalistas presentes), é o preliminar perfeito do que um
“rigoroso inquérito” posterior virá a concluir pela culpa das vítimas. E nisso
também não há nenhuma novidade: faz parte do comportamento delinquente a
acusação das vítimas (na violação, na violência doméstica, na tortura, no
proxenetismo, na burla, no assédio moral).
Temos a noção do verdadeiro lirismo que seria contar
com o MP nestas matérias e nesta fase. Mas subsiste o Juiz Cível com a
estrita obrigação de imparcialidade – e o procurador junto do Cível fará quanto
entenda relativamente à prova aí produzida; subsiste também o Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem. Isto não pode continuar a acontecer.
E o que mais nos faltava era que a PSP ousasse
intimidação prévia quem se prepara para reafirmar politicamente a queda da
ditadura. Uma tal manifestação da polícia traduz a indigência intelectual e a
desadequação radical da sua direcção face aos pressupostos jus filosóficos do
sistema. Tal conduta institucional não é compatível com a democracia
parlamentar, nem o voto expresso autoriza tal prática institucional (alheia a
qualquer programa eleitoral votado).
Isto não é tolerável. Simplesmente.
Subscrevem,
Associação Contra a
Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED)
Plataforma Anti-Guerra
e Anti-Nato – PAGAN
Plataforma Cidadã de
Resistência à Destruição do SNS
O Comité de
Solidariedade com a Palestina
Sem comentários:
Enviar um comentário