A Assembleia Popular de Coimbra (APC) é uma estrutura de deliberação colectiva aberta à participação de toda a comunidade cujos participantes mais activos são na sua maioria activistas inspirados pelos movimentos sociais que sucederam a primavera árabe, sobretudo o 15M espanhol mais conhecido como movimento dos indignados. Em torno da APC têm-se organizado acções diversas com cariz apartidário, laico e pacífico, visando a recuperação do sentido de comunidade através da ocupação dos espaços públicos. Acreditamos que da luta pelo "público" e pelo "comum" poderão ser lançadas as sementes para uma nova democracia. Uma democracia inclusiva, onde os valores da autodeterminação (ou autonomia), da igualdade e da liberdade sejam as linhas condutoras da construção duma sociedade para todas e para todos. O processo de decisão usado na APC é o consenso e não o voto porque não se pretende que a APC tenha unicamente uma função legitimadora de projectos individuais ou de grupos com interesses específicos mas sobretudo que proporcione condições para o desenvolvimento de trabalho colectivo assente nos valores da solidariedade e do respeito.

domingo, 8 de abril de 2012

O SNS - presente, futuro e alternativas


debate 
O SNS - Presente, Futuro e Alternativas

16 de Abril, às 21horas 
Teatro da Cerca de São Bernardo
(junto ao pátio da inquisição)

convidados
António Arnaut - advogado
António Rodrigues - médico
Cristina Paixão - plataforma cidadã de resistência à destruição do SNS
Hernâni Caniço - médico

moderador
João Paz - enfermeiro

organização
Assembleia Popular de Coimbra




ASSEMBLEIA POPULAR DE COIMBRA
- Contra a destruição do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

A reestruturação do SNS, com o novo pacote legislativo em vigor desde o dia 1 de Janeiro, conduzirá inevitavelmente ao seu desmantelamento. O governo assume que pretende o financiamento do serviço através do esforço acrescido dos seus utentes, por via, não dos impostos e contribuições que pagam, mas através do aumento do valor e número de taxas moderadoras, restrição do número de utentes isentos do seu pagamento, diminuição da parcela do OE para a saúde, decréscimo da quantidade e qualidade de serviços oferecidos; quebrando assim um principio de solidariedade, de todos, para com o cidadão desfavorecido, o doente. A actual legislação limitará, pelo esforço económico que representa para milhares de famílias já economicamente fragilizadas, um claro impedimento das mesmas no acesso aos cuidados de saúde e um retrocesso na defesa e melhoria da Saúde Mental, ao não abranger gratuitamente e efectivamente toda a população do país. 

Neste contexto é importante sublinhar que o Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;

A violação do espírito constitucional, a intenção da imposição de alteração à Constituição da República Portuguesa, bem como a negação da definição positiva de saúde da Organização Mundial de Saúde, que inclui factores como a alimentação, a actividade física e o acesso ao sistema de saúde, é visível quando ficámos a saber que de acordo com a nova legislação:
1) os centros de saúde diminuirão o seu horário de funcionamento (encerrando mais cedo e aos fins-de-semana).
2) Que apenas ficarão isentos do pagamento de taxas moderadoras famílias com orçamentos iguais ou inferiores a 628€, independentemente no número de dependentes do agregado familiar e mediante preenchimento prévio de um requerimento, com comprovação de rendimentos, a renovar anualmente; o que obrigará ao seu pagamento grande parte de reformados, estudantes, trabalhadores precários, desempregados, sem-abrigo e a esmagadora maioria de portugueses.
3) Que serão excluídos da referida isenção doentes crónicos, como os doentes oncológicos, com grau de incapacidade inferior a 60% (de acordo com as novas restrições para avaliação do grau de invalidez, estaremos a falar de praticamente todos os doentes oncológicos).
4) Que o actual governo preconiza ainda o pagamento de taxas moderadoras “pelo envio de um email ou de um telefonema ao médico de família”, considerando ambos como actos médicos prestados, mesmo sem a presença física do utente.
5) Que a "racionalização" dos transportes de doentes afasta muitos utentes da prestação dos cuidados de saúde, além de que o concurso com empresas privadas conduz à ruina as associações de bombeiros voluntários; um dos poucos exemplos de sucesso da comunidade para a comunidade.
De salientar, ainda, o facto do ministro Paulo Macedo ter já anunciado um novo aumento das referidas taxas para os anos de 2012 e 2013.

O cenário previsível para os próximos anos, se nada for feito que impeça o avanço de tais medidas, empurrará os mais favorecidos para o sector privado e para o negócio dos seguros de saúde, deixando morrer, à porta dos hospitais públicos, os que não possuírem condições financeiras para suportar os custos que lhe são agora impostos. Acrescente-se a isto o facto de assistirmos a uma crescente pauperização e precarização salarial da classe média, bem como o facto das seguradoras não cobrirem terapias demasiado dispendiosas (como a quimioterapia) ou demasiado prolongadas e de submeterem a rigorosos exames médicos os segurados, como condição prévia de aceitação (rejeitando, naturalmente, os já doentes).

O governo estima um encaixe financeiro na ordem de vários milhões de euros com estas medidas, à custa dos que menos podem pagar, mas nunca é demais lembrar que permite, aceita e até encoraja a fuga de capitais ou a sediação de empresas em off-shores, numa clara prática de evasão fiscal legalizada.

É necessário recordar ainda que o direito de resistência e desobediência civil está previsto no art.º 21 da Constituição da República: "Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."

A luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória significativa da humanidade.

É urgente a consciencialização de todos os utentes, profissionais de saúde, professores e estudantes desta área, enfim, de todos que se solidarizem com a defesa de direitos fundamentais do ser humano, assim como uma tomada de posição ética e solidária. Apelamos pois ao debate, à expressão da indignação, à resistência à injustiça, às formas de protesto criativas e esclarecedoras, que são, além de um direito, uma responsabilidade.

PELA SAÚDE DE TODOS NÓS!

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