ESTES SÃO APENAS EXEMPLOS DA PERVERSIDADE DO SISTEMA... POLÍTICOS E PATRÕES FAZEM-SE DE "COITADINHOS" E VIVEM ÀS CUSTAS DO POVO, ENQUANTO ESTAS PESSOAS SÃO TRATADAS COMO CRIMINOSAS
SE TIRAR PARA COMER É UM CRIME, O QUE SERÃO O PRIVILÉGIO E A EXPLORAÇÃO?
Jornal de Notícias | 24-01-2012 :
''O DIAP de Coimbra teve de abrir um inquérito sobre o furto de 77 cêntimos de feijão-verde, num supermercado Lidl. Uma procuradora-adjunta arquivou o casa por se tratar de bagatela, mas o supermercado reclamou, exige julgamento e, agora, o caso ocupa uma procuradora da República.
O autor do furto foi apanhado em flagrante delito, ao tentar passar numa caixa do Lidl de Eiras, em Coimbra, com uma embalagem de feijão-verde escondida. A pena aplicável seria sempre inferior a cinco anos de prisão. O caso tinha os ingredientes para ser julgado em processo sumário, o que dispensaria a abertura de inquérito, mas o Lidl inviabilizou essa possibilidade: era preciso que apresentasse queixa, logo que o seu segurança apanhou o ladrão e chamou a PSP. mas não o fez. Segundo apurou o JN, a PSP foi informada, no supermercado, de que não havia ali nenhum funcionário mandatado para formalizar uma queixa.
O JN tentou, sem êxito, confirmar esse facto junto do Lidl, mas é um facto que a queixa entrou no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra só no passado dia 20 de Dezembro - cinco meses e um dia depois dos factos. O Lidl queixou-se de "furto simples", um crime semipúblico previsto no artigo 203.º, nº 1, do Código Penal, que custa até três anos de prisão, ou multa. A embalagem de feijão-verde foi recuperada, mas a empresa alegou que o caso perturbou a "concentração dos funcionários", prejudicando-a em 300 euros.
"Crime formigueiro"
A 5 de Janeiro último, três dias depois de o processo lhe ser distribuído, a procuradora-adjunta Ana Sabino decidiu que os factos não integravam o artigo 203.º do Código Penal. Citando a doutrina, sustentou que os bens alegadamente subtraídos pelo denunciado, que não é sequer identificado no processo, tinham um valor económico irrisório e eram destituídos de valor afectivo, pelo que o caso não tinha dignidade penal que sustentasse uma acusação pública E, assim, a magistrada arquivou o processo nos termos do chamado "crime formigueiro", previsto artigo 207° do Código Penal.
Este artigo diz que, no caso de um furto simples, se a coisa furtada for "de valor diminuto e destinada a utilização imediata e indispensável à satisfação de uma necessidade do agente", o procedimento criminal depende não de queixa, mas de acusação particular. Ora, tal acusação é deduzida por quem se constitua assistente do processo, o que implica taxas processuais que o Lidl não estará disposto a pagar.
Por isso, o Lidl fez, no passado dia 13, uma reclamação hierárquica, requerendo a uma superior da titular do processo que decida que está em causa o furto simples previsto no artigo 203.º. Alegou que os factos não integram o "crime formigueiro", porque este só se verifica em "furto de coisa que satisfaça fome ou sede imediata". O que não acontecia neste caso, na sua perspectiva, porque o feijão-verde ainda teria de ser cozinhado.
Outros casos
NÃO PAGOU GELADOS NO IKEA
Por não ter pago 2,40 euros por três gelados, no IKEA (Matosinhos), em Agosto de 2010, um homem, de Tabuaço, arrisca-se a pagar 100 euros de multa no tribunal. Crime: burla para obtenção de alimentos.
SEM-ABRIGO FURTA CHOCOLATES
António Miguel, de 30 anos, semabrigo, vai ser julgado por tentar furtar seis chocolates de um supermercado Lidl, no Porto, que custavam 14,34 euros. O processo dura há ano e meio e terá custos muito superiores ao valor do crime. A PSP sempre que é preciso notificá-lo tem de andar pelas ruas portuenses a procurá-lo.
CREME DE 3,99 EUROS
Uma reformada, de 76 anos, foi absolvida do furto de um creme de beleza no valor de 3,99 euros, de um supermercado Lidl, no Porto. Numa sessão, o supermercado apresentou talão comprovativo do pagamento.''
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